Acervo documental · parte da auditoria de autoria

Catálogo de frases de Lula

As 50 frases mais polêmicas ditas durante os oito anos de mandato (2003–2010), com contexto, ano, categoria e fonte. O acervo é aberto: novas frases podem ser adicionadas.

97 frases catalogadas
Fonte base: O Globo
  1. “Feminismo? Eu acho que é coisa de quem não tem o que fazer”

    Em 1979, declaração de Lula ao jornal Lampião da Esquina. Pesquisa acadêmica da UFAL reproduz a entrevista e analisa a fala como desqualificação do feminismo.

    Enquadramento legal do tipo de discriminação

    • STF, ADO 26 e MI 4.733 (2019), aplicando a Lei nº 7.716/1989 — art. 20 (por decisão do STF)Homotransfobia = racismo social

      O STF enquadrou discriminação por orientação sexual e identidade de gênero na Lei do Racismo até que o Congresso legisle.

    • Código Penal — art. 140Injúria simples

      Ofender a dignidade ou o decoro de alguém — enquadramento residual quando não há tipo específico para o marcador (ex.: peso corporal, classe social).

    • CF/1988 — art. 5º, I e art. 3º, IVConstituição

      Igualdade entre homens e mulheres e proibição de discriminação por sexo, origem, raça, idade ou qualquer outra forma.

    • Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha) — art. 7º, II e VViolência moral/psicológica contra a mulher

      Define violência psicológica e moral, incluindo humilhação e desqualificação da mulher — referência conceitual para falas misóginas.

    • Lei nº 14.192/2021 — art. 3º e art. 326-B do Código EleitoralViolência política de gênero

      Veda e criminaliza divulgar fato/discurso que menospreze a condição de mulher ou sua cor, raça ou etnia no exercício de direitos políticos.

    Fala em contexto eleitoral pode atrair a Lei nº 14.192/2021; fora dele, o enquadramento é conceitual (não há tipo penal genérico de machismo).

  2. “Homossexualismo na classe operária — não conheço”

    Em 1979, na mesma entrevista, Lula respondeu dessa forma ao tema da homossexualidade entre trabalhadores. O trecho também é documentado em estudos acadêmicos sobre o Lampião da Esquina.

    1979
    Machismo / misoginia / homofobia
    Estudo acadêmico sobre a entrevista de 1979

    Enquadramento legal do tipo de discriminação

    • STF, ADO 26 e MI 4.733 (2019), aplicando a Lei nº 7.716/1989 — art. 20 (por decisão do STF)Homotransfobia = racismo social

      O STF enquadrou discriminação por orientação sexual e identidade de gênero na Lei do Racismo até que o Congresso legisle.

    • Código Penal — art. 140Injúria simples

      Ofender a dignidade ou o decoro de alguém — enquadramento residual quando não há tipo específico para o marcador (ex.: peso corporal, classe social).

    • CF/1988 — art. 5º, I e art. 3º, IVConstituição

      Igualdade entre homens e mulheres e proibição de discriminação por sexo, origem, raça, idade ou qualquer outra forma.

    • Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha) — art. 7º, II e VViolência moral/psicológica contra a mulher

      Define violência psicológica e moral, incluindo humilhação e desqualificação da mulher — referência conceitual para falas misóginas.

    • Lei nº 14.192/2021 — art. 3º e art. 326-B do Código EleitoralViolência política de gênero

      Veda e criminaliza divulgar fato/discurso que menospreze a condição de mulher ou sua cor, raça ou etnia no exercício de direitos políticos.

    Fala em contexto eleitoral pode atrair a Lei nº 14.192/2021; fora dele, o enquadramento é conceitual (não há tipo penal genérico de machismo).

    Discriminação por classe social não é tipo penal autônomo; o parâmetro é o art. 3º, IV da Constituição e, no caso concreto, injúria.

  3. “O cara a que chamam de homossexual [...] a gente chama de veado, mesmo. Eu sou contra isso”

    Em 1981, em entrevista à revista Homem, Lula associou a homossexualidade a fatores psicológicos ou ao 'tipo de berço', embora também dissesse que homossexuais tinham direito de existir e viver como quisessem.

    1981
    Machismo / misoginia / homofobia
    Transcrição da entrevista da revista Homem, 1981

    Enquadramento legal do tipo de discriminação

    • STF, ADO 26 e MI 4.733 (2019), aplicando a Lei nº 7.716/1989 — art. 20 (por decisão do STF)Homotransfobia = racismo social

      O STF enquadrou discriminação por orientação sexual e identidade de gênero na Lei do Racismo até que o Congresso legisle.

    • Código Penal — art. 140Injúria simples

      Ofender a dignidade ou o decoro de alguém — enquadramento residual quando não há tipo específico para o marcador (ex.: peso corporal, classe social).

    • CF/1988 — art. 5º, I e art. 3º, IVConstituição

      Igualdade entre homens e mulheres e proibição de discriminação por sexo, origem, raça, idade ou qualquer outra forma.

    • Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha) — art. 7º, II e VViolência moral/psicológica contra a mulher

      Define violência psicológica e moral, incluindo humilhação e desqualificação da mulher — referência conceitual para falas misóginas.

    • Lei nº 14.192/2021 — art. 3º e art. 326-B do Código EleitoralViolência política de gênero

      Veda e criminaliza divulgar fato/discurso que menospreze a condição de mulher ou sua cor, raça ou etnia no exercício de direitos políticos.

    Fala em contexto eleitoral pode atrair a Lei nº 14.192/2021; fora dele, o enquadramento é conceitual (não há tipo penal genérico de machismo).

  4. “Eu acho que sou machista, e me orgulho disso”

    Entrevista histórica reproduzida em acervo documental. Lula prosseguiu dizendo não aceitar 'muita liberdade' com 'mulher minha' e descreveu-se como ciumento.

    1981
    Machismo / misoginia / homofobia
    Documento histórico reproduzindo a entrevista

    Enquadramento legal do tipo de discriminação

    • STF, ADO 26 e MI 4.733 (2019), aplicando a Lei nº 7.716/1989 — art. 20 (por decisão do STF)Homotransfobia = racismo social

      O STF enquadrou discriminação por orientação sexual e identidade de gênero na Lei do Racismo até que o Congresso legisle.

    • Código Penal — art. 140Injúria simples

      Ofender a dignidade ou o decoro de alguém — enquadramento residual quando não há tipo específico para o marcador (ex.: peso corporal, classe social).

    • CF/1988 — art. 5º, I e art. 3º, IVConstituição

      Igualdade entre homens e mulheres e proibição de discriminação por sexo, origem, raça, idade ou qualquer outra forma.

    • Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha) — art. 7º, II e VViolência moral/psicológica contra a mulher

      Define violência psicológica e moral, incluindo humilhação e desqualificação da mulher — referência conceitual para falas misóginas.

    • Lei nº 14.192/2021 — art. 3º e art. 326-B do Código EleitoralViolência política de gênero

      Veda e criminaliza divulgar fato/discurso que menospreze a condição de mulher ou sua cor, raça ou etnia no exercício de direitos políticos.

    Fala em contexto eleitoral pode atrair a Lei nº 14.192/2021; fora dele, o enquadramento é conceitual (não há tipo penal genérico de machismo).

  5. “Quem tem que cuidar deles é a mulher”

    Em 1981, ao ser perguntado se era machista, Lula argumentou que sua mulher não deveria ter participação política semelhante à dele porque alguém precisava cuidar dos três filhos; concluiu que, se isso fosse machismo, ele era machista.

    1981
    Machismo / misoginia / homofobia
    Entrevista de Lula à revista Homem, 1981

    Enquadramento legal do tipo de discriminação

    • STF, ADO 26 e MI 4.733 (2019), aplicando a Lei nº 7.716/1989 — art. 20 (por decisão do STF)Homotransfobia = racismo social

      O STF enquadrou discriminação por orientação sexual e identidade de gênero na Lei do Racismo até que o Congresso legisle.

    • Código Penal — art. 140Injúria simples

      Ofender a dignidade ou o decoro de alguém — enquadramento residual quando não há tipo específico para o marcador (ex.: peso corporal, classe social).

    • CF/1988 — art. 5º, I e art. 3º, IVConstituição

      Igualdade entre homens e mulheres e proibição de discriminação por sexo, origem, raça, idade ou qualquer outra forma.

    • Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha) — art. 7º, II e VViolência moral/psicológica contra a mulher

      Define violência psicológica e moral, incluindo humilhação e desqualificação da mulher — referência conceitual para falas misóginas.

    • Lei nº 14.192/2021 — art. 3º e art. 326-B do Código EleitoralViolência política de gênero

      Veda e criminaliza divulgar fato/discurso que menospreze a condição de mulher ou sua cor, raça ou etnia no exercício de direitos políticos.

    Fala em contexto eleitoral pode atrair a Lei nº 14.192/2021; fora dele, o enquadramento é conceitual (não há tipo penal genérico de machismo).

  6. “Pelotas é cidade pólo, né? [...] Exportadora de veado”

    Em 2000, Lula fez a piada em conversa gravada com Fernando Marroni. A fala explorava um antigo estereótipo homofóbico contra a cidade de Pelotas e gerou protestos na época.

    2000
    Homofobia
    Folha de S.Paulo

    Enquadramento legal do tipo de discriminação

    • STF, ADO 26 e MI 4.733 (2019), aplicando a Lei nº 7.716/1989 — art. 20 (por decisão do STF)Homotransfobia = racismo social

      O STF enquadrou discriminação por orientação sexual e identidade de gênero na Lei do Racismo até que o Congresso legisle.

    • Código Penal — art. 140Injúria simples

      Ofender a dignidade ou o decoro de alguém — enquadramento residual quando não há tipo específico para o marcador (ex.: peso corporal, classe social).

    • Lei nº 10.741/2003 — art. 96Estatuto da Pessoa Idosa

      Crime discriminar pessoa idosa, dificultando o acesso a direitos, ou expor a desdém ou humilhação.

    • Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) — art. 140, § 3ºInjúria qualificada

      Injúria com uso de elementos referentes a religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência.

  7. “Você tem um amigo aqui”

    Frase dita a FHC ao chegar ao topo da rampa no dia da posse, em janeiro de 2003.

  8. “Quem chega a Windhoek não parece que está num país africano”

    Em 2003, Lula explicou sua surpresa dizendo que a capital da Namíbia era muito limpa e bonita. A fala provocou constrangimento na própria comitiva brasileira e foi interpretada como reprodução do estereótipo de uma África suja e atrasada.

    2003
    Racismo / estereótipos étnicos e raciais
    Folha de S.Paulo

    Enquadramento legal do tipo de discriminação

    • Lei nº 7.716/1989 — art. 20Lei do Racismo

      Pune praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    • Lei nº 14.532/2023 (altera a Lei nº 7.716/1989, art. 2º-A) — art. 2º-AInjúria racial

      Ofender a dignidade por referência a raça, cor, etnia ou procedência nacional; desde 2023 equiparada ao crime de racismo (imprescritível e inafiançável).

    • CF/1988 — art. 5º, XLIIConstituição

      A prática do racismo é crime inafiançável e imprescritível.

  9. “Todos nós temos um pouco de louco dentro de nós”

    Em 2003, a frase foi pronunciada justamente no lançamento da nova política de saúde mental. A cobertura da época classificou o improviso como politicamente incorreto pelo uso de 'loucos' no contexto de pessoas com transtornos mentais.

    2003
    Capacitismo / etarismo
    Tribuna do Paraná

    Enquadramento legal do tipo de discriminação

    • Lei nº 13.146/2015 (LBI) — art. 88Estatuto da Pessoa com Deficiência

      Crime praticar discriminação em razão de deficiência; agrava-se quando praticada por meio de comunicação social.

    • Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) — art. 140, § 3ºInjúria qualificada

      Injúria com uso de elementos referentes a religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência.

    • Lei nº 10.741/2003 — art. 96Estatuto da Pessoa Idosa

      Crime discriminar pessoa idosa, dificultando o acesso a direitos, ou expor a desdém ou humilhação.

    • Lei nº 10.216/2001 — art. 1º e art. 2ºPolítica Nacional de Saúde Mental

      Garante proteção e tratamento sem qualquer discriminação a pessoas com transtorno mental — parâmetro contra falas estigmatizantes.

  10. “Ele não pode me olhar porque ele é cego [...] Agora, você está olhando para mim”

    Em 2003, Lula dirigia-se ao então vereador cego Arnaldo Godoy durante evento com pessoas com deficiência. O trecho consta de registros do discurso.

    Enquadramento legal do tipo de discriminação

    • Lei nº 13.146/2015 (LBI) — art. 88Estatuto da Pessoa com Deficiência

      Crime praticar discriminação em razão de deficiência; agrava-se quando praticada por meio de comunicação social.

    • Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) — art. 140, § 3ºInjúria qualificada

      Injúria com uso de elementos referentes a religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência.

    • Lei nº 10.741/2003 — art. 96Estatuto da Pessoa Idosa

      Crime discriminar pessoa idosa, dificultando o acesso a direitos, ou expor a desdém ou humilhação.

  11. “Quando se aposentarem, por favor, não fiquem em casa atrapalhando a família”

    Em 2003, Lula fez o comentário durante discurso relacionado ao Estatuto do Idoso, aconselhando aposentados a procurarem atividades. A frase consta também em publicação do Senado.

    2003
    Capacitismo / etarismo
    Publicação do Senado com o discurso

    Enquadramento legal do tipo de discriminação

    • Lei nº 13.146/2015 (LBI) — art. 88Estatuto da Pessoa com Deficiência

      Crime praticar discriminação em razão de deficiência; agrava-se quando praticada por meio de comunicação social.

    • Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) — art. 140, § 3ºInjúria qualificada

      Injúria com uso de elementos referentes a religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência.

    • Lei nº 10.741/2003 — art. 96Estatuto da Pessoa Idosa

      Crime discriminar pessoa idosa, dificultando o acesso a direitos, ou expor a desdém ou humilhação.

  12. “Um dia acordei invocado e liguei para o Bush”

    Num discurso para lideranças do PTB, em abril de 2004.

  13. “São privilegiados aqueles que podem pagar Imposto de Renda, porque ganham um pouco mais”

    Em discurso a metalúrgicos do ABC que cobravam mudança na tabela do Imposto de Renda, em maio de 2004.

  14. “É o capitão do time. Aquele que pode reclamar do juiz sem ser expulso de campo”

    Sobre José Dirceu, na conversa com jornalistas, em fevereiro de 2004.

  15. “Na época em que o Copom se reúne tem pessoas que entram em TPC, tensão pré-Copom”

    Em setembro de 2004, sobre os juros.

  16. “A China é um shopping de oportunidades”

    Durante visita a Pequim, em maio de 2004.

    Enquadramento legal do tipo de discriminação

    • Lei nº 10.741/2003 — art. 96Estatuto da Pessoa Idosa

      Crime discriminar pessoa idosa, dificultando o acesso a direitos, ou expor a desdém ou humilhação.

    • Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) — art. 140, § 3ºInjúria qualificada

      Injúria com uso de elementos referentes a religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência.

  17. “Tem muita gente torcendo contra, como ex-marido que não quer que a mulher seja feliz com outro”

    Em dezembro de 2004, em resposta a Fernando Henrique Cardoso, que na véspera havia dito: "Se o governo é incompetente, e ele é incompetente, denunciar incompetência não é ofensa".

    Enquadramento legal do tipo de discriminação

    • CF/1988 — art. 5º, I e art. 3º, IVConstituição

      Igualdade entre homens e mulheres e proibição de discriminação por sexo, origem, raça, idade ou qualquer outra forma.

    • Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha) — art. 7º, II e VViolência moral/psicológica contra a mulher

      Define violência psicológica e moral, incluindo humilhação e desqualificação da mulher — referência conceitual para falas misóginas.

    • Lei nº 14.192/2021 — art. 3º e art. 326-B do Código EleitoralViolência política de gênero

      Veda e criminaliza divulgar fato/discurso que menospreze a condição de mulher ou sua cor, raça ou etnia no exercício de direitos políticos.

    Fala em contexto eleitoral pode atrair a Lei nº 14.192/2021; fora dele, o enquadramento é conceitual (não há tipo penal genérico de machismo).

  18. “Não poso de santo. Nunca fui candidato a santo. Fumar, eu fumo. Já tomei um copo de cerveja. Agora, dizer o que ele disse, é porque ele não me conhece”

    Sobre o correspondente do The New York Times, Larry Rohter, em maio de 2004.

  19. “Vou continuar tomando meu uisquezinho na frente de fotógrafos. Nada fiz de errado”

    Em maio de 2004.

  20. “Acabar com a fome é uma questão de tempo. Pouco tempo”

    Ao abrir a Expo Fome Zero, em São Paulo, em fevereiro de 2004.

  21. “Eu me sinto traído por práticas inaceitáveis das quais nunca tive conhecimento”

    Em agosto de 2005, sobre o mensalão, após o depoimento de Duda Mendonça na CPI dos Correios.

  22. “Tem que fazer uma reza profunda para que a gente deixe o otimismo (sic) no banheiro, dê descarga nele logo cedo e saia pensando em coisas boas”

    Em discurso em outubro de 2005, no Rio, para agentes de viagem, referindo-se ao pessimismo.

  23. “Política é olho no olho. É, como diria o povo brasileiro, tête à tête”

    Na Nigéria, em abril de 2005.

  24. “Mexer no Palocci é a mesma coisa que pedir para o Barcelona tirar o Ronaldinho”

    Em novembro de 2005.